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Quem tem direito ao FGTS





Saiba como vai funcionar o saque das contas ativas do FGTS


Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos das contas inativas do Fundo, com o mesmo objetivo, de movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas. Agora, a ideia de Guedes é permitir que os trabalhadores com contratos ativos saquem o benefício.
“Vamos liberar PIS/Pasep, FGTS, assim que saírem as reformas”, disse o ministro. Questionado sobre se a liberação incluiria contas ativas, o ministro confirmou. “Inativas e ativas. Cada equipe está examinando isso. Nós não batemos o martelo ainda, mas todas as equipes estão examinando isso,” revelou.








De acordo com Guedes, essas são medidas que ajudam a economia, no entanto, devem ser adotadas após a aprovação da reforma da Previdência, em que o governo busca equilibrar as contas públicas. “Ajuda [falando da Economia]. O problema é que se você abre essas torneiras sem as mudanças fundamentais, é o voo da galinha. Você voa três, quatro meses porque liberou, depois afunda tudo outra vez. Mas na hora que você fizer as reformas fundamentais, e aí sim você libera isso, é como se fosse a chupeta de bateria. A bateria está parada, você dá a chupeta, mas tem a certeza de que o carro vai andar.”

Ainda de acordo com o ministro, os anúncios devem ser feitos nas próximas “três, quatro semanas”. Ele disse que a liberação dos recursos de PIS/Pasep está “pronta para disparar”. “Gostaríamos de disparar hoje, mas aí fomos examinar também o FGTS, que atrasou um pouco o PIS/Pasep, para soltar junto.”
Guedes também não descartou que o governo faça um esforço para ajudar os donos de contas inativas a resgatarem o dinheiro. Em 2017, as retiradas das contas inativas do FGTS somaram R$ 44 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregado

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